Quanto eu pago para o corretor?
Venda
Imóveis urbanos
6% A 8%
Imóveis rurais
8% A 10%
Imóveis industriais
6% A 8%
Venda judicial
5%
Permuta
As permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
De qualquer espécie (residencial, comercial)e sempre por conta do locador:
EQUIVALENTE AO VALOR DE 1 (UM) ALUGUEL
Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% SOBRE O VALOR RECEBIDO
Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.
Compra
Autorização expressa da procura de imóveis:
6% A 8%
Fonte: http://crecisp.gov.br/corretor/tabelareferencialdehonorarios
Antes de alugar seu imóvel saiba quais exigências podem ser feitas!
Antes de sair à procura de um apartamento ou casa para alugar, é essencial saber algumas modalidades praticadas previstas na Lei do Inquilinato, e quais os procedimentos para a negociação, para que não haja dores de cabeças ou surpresas, nem para o LOCATÁRIO (quem vai alugar) nem para o proprietário do imóvel.
Para ter sua locação aprovada existem 3 práticas mais comuns, que tem como objetivo proteger o proprietário de uma possível inadimplência por parte do inquilino, não são obrigatórias mas garante que a negociação seja mais transparente e formal.
1.FIANÇA – é a única gratuita
O fiador (dono do imóvel) registra em cartório que em caso de inadimplência será o responsável pela quitação da divida do locatário, dando um imóvel como garantia.A renda do fiador e locatário é sempre verificada.
2. SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA
Este substituí o fiador, o locatário contrata uma seguradora (Porto seguro por exemplo) e paga o valor de 1 até 2 aluguéis, e esse valor é anual, podendo ser parcelado, é muito menos burocrático, e em caso de inadimplência o a seguradora paga os aluguéis e retira o inquilino do imóvel, realizando todas as cobranças devidas e até procedimentos judiciais. Como em qualquer seguro, o de fiança locatícia também oferece algumas assistências gratuitas como chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras e reparos hidráulicos.
3.CAUÇÃO
A caução é um depósito em dinheiro de até três meses de aluguel feito no ato da contratação, vale para todo o período de contrato, e pode retornar como abatimento nos últimos meses do aluguel. E conforme a lei, pode ser feito depósito em poupança, retornando o valor e rendimentos no final do contrato para o inquilino.
Exija sempre um contrato registrado em cartório, para que ambos estejam seguros de suas garantias.
